Veículos Ligeiros de Passageiros e Veículos Ligeiros de Mercadorias:
O valor do incentivo para particulares é de 3.000 € e 2.000 € para entidades coletivas, para veículos ligeiros de passageiros;
Passa a existir um incentivo para aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, no valor de 3.000€;
O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de entidades coletivas, está restrito a 4 veículos ligeiros de passageiros e 4 veículos ligeiros de mercadorias;
O limite de unidades para a candidatura ao incentivo por parte de particulares, está restrito a 1 veículo ligeiro de passageiros e 1 veículo ligeiro de mercadorias;
São elegíveis para atribuição do incentivo, qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros (categoria M1) e de mercadorias (categoria N1), novo, exclusivamente elétrico, e cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020;
O valor máximo de compra do veículo elétrico suscetível de obtenção do incentivo está limitado a 62.500 € (custo total);
No caso dos veículos ligeiros de passageiros, serão atribuídos 700 incentivos para pessoas singulares e 300 incentivos para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
No caso dos veículos ligeiros de mercadorias, serão atribuídos 300 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
Bicicletas elétricas, Motociclos e Ciclomotores elétricos e Bicicletas de Carga:
Para bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e bicicletas de carga, é atribuído incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350€.
Bicicletas Citadinas Convencionais:
Será entregue um incentivo no valor 10% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 100€;
Serão atribuídos 500 incentivos, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
Destinado a bicicletas convencionais, sem assistência elétrica, destinadas a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Notas importantes:
Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximo de 700 unidades para pessoas singulares e 300 unidades para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo;
(Esta alteração do número de incentivos para os particulares vai de encontro ao sugerido pela UVE, em 2019, junto dos Grupos Parlamentares)
O valor total do apoio em 2020 passa a ser de 4 milhões de euros (mais 1 milhão que em 2019), deste valor 2.700.000€ serão destinados aos incentivos para veículos ligeiros de passageiros (particulares e pessoas coletivas), 900.000€ para veículos ligeiros de mercadorias, 350.000€ serão para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga e 50.000€ para bicicletas convencionais. Não sendo usada a totalidade da verba para bicicletas e motas, esta passará para os carros.
Caso, findo o prazo de 30 de novembro de 2020, não tenha sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das tipologias de veículos e havendo lista de espera de candidaturas em outra tipologia, o valor não atribuído à(s) primeira(s) tipologia(s) será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis que estejam em lista de espera nas outras tipologias, até esgotamento desse valor.
Mais informações: Fundo Ambiental
(A realização da Candidatura não dispensa a consulta do Despacho n.º 3169/2020)
Pode consultar o número de candidaturas realizadas, em tempo real, no portal do Fundo Ambiental.
Fonte: UVE-https://www.uve.pt
Particulares
Veículos 100% Elétricos - Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação).
Veículos Híbridos - Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos.
Empresas
Veículos 100% Elétricos - Isenção de Tributação Autónoma; - Isenção do pagamento do ISV (n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos) e IUC (alínea d) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos); - Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer, utilização (custo da energia, por exemplo) ou reparação; - São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€.
Veículos Híbridos - Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo 7º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos, até ao limite de 562,5€ (de acordo com o Artigo 191º da Proposta de Orçamento de estado para 2017), sem obrigatoriedade da entrega de um veículo com mais de 10 anos. - Dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com viaturas de turismo elétricas, incluindo a compra, aluguer; - São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 €; - A taxa de Tributação Autónoma sobre encargos com veículos híbridos plug-in varia entre os 5% e os 17,5% de acordo com o valor de aquisição da viatura.
O estacionamento de veículos elétricos é gratuito.
Isenção total a veículos 100% elétricos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação da denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe.
Mais informação ou Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9)
Isentos do pagamento de taxas associadas às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada os veículos que exibam, no para-brisas, dístico identificativo de veículo elétrico, emitido pelo IMT.
Regulamento, Secção III, Capítulo IV, Art. 30º (Pág. 44)
O estacionamento para veículo 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela, mediante a compra do dístico verde por 12€ anuais.
Este pode ser obtido online ou nas lojas da EMEL.
Os veículos elétricos estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento.
Mais informação ou Regulamento, Capítulo II, Art. 14º (Pág. 10)
Estão isentos do pagamento de taxa nas ZEDL e do limite de duração de estacionamento os veículos elétricos devidamente identificados com o respetivo dístico emitido pelo IMTT.
Regulamento, Capitulo I, Art. 6º (Pag. 3)
Os veículos elétricos têm isenção do pagamento das taxas de estacionamento.
Regulamento, Capítulo II, Art. 16º (Pág. 8)
Isenção do pagamento de estacionamento de superfície a veículos elétricos.
A partir de julho 2019, o município vai isentar todos os veículos elétricos do pagamento de estacionamento tarifado à superfície. A isenção irá vigorar durante 10 anos. Válido para residentes e não residentes na Póvoa de Varzim.
Mais informação: Reportagem DN, Reportagem RTP
Isenção de pagamento de taxas. Artigo 11.º, n.º 1, h)
Isenção de pagamento de taxa de estacionamento aos veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico disponibilizado pelo IMT.
Regulamento, Aviso nº 10704/2016 Capítulo II, Secção II, Art. 11º (Pág. 26910)
Isenções. Artigo 8.º
Regulamento Geral de Estacionamento de duração limitada do Município de Vila Real
Municípios com desconto no estacionamento
Desconto de 50% para os híbridos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação da denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe.
Mais informação ou Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9)
Desconto de 15% para veículos elétricos nas avenças nos parques de estacionamento municipais de veículos ligeiros.
Saiba como solicitar o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico
Artigo atualizado a 11 de março de 2020
fonte ; UVE